JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA DEFICIENTES FÍSICOS NO CONCURSO DA SEDS

07/01/2016 07/01/2016 14:42 475 visualizações

A Justiça atendeu em decisão liminar na sexta-feira, 13, o pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO, por intermédio do Núcleo de Ações Coletivas (NAC) pedindo a suspensão do Teste de Aptidão Física (TAF) para deficientes físicos no concurso da Secretaria de Proteção e Defesa Social, que aconteceria entre sábado, 14, e quarta-feira, 18. A solicitação foi feita através de um Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Tocantins e da Fundação Carlos Augusto Bittencourt (Funcab).

A decisão ocorreu após o governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Administração, não acolher a Recomendação nº 03/2015 – PROPAC nº 02/2015, que pedia a retificação do subitem 10.2 do Edital 04/001 de 15 de outubro de 2014, no qual se estabelece aos candidatos com deficiências a participação no teste de aptidão física em igualdade de condições com os demais candidatos, realizando os mesmos exercícios e quantidade de repetições e distâncias sem observar as especificidades de cada grupo.

Segundo a Defensoria Pública, "este tipo de conduta adotada pelo Estado do Tocantins e da Funcab fere o princípio da Isonomia, a Convenção de Nova Iorque e o artigo 39, inciso III, do Decreto Federal nº 3.298/1999", que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, pois exclui por via transversa os candidatos com deficiência das vagas reservadas para pessoas com deficiência, tendo em vista que serão submetidos aos mesmos exercícios físicos aplicáveis aos candidatos não deficientes.

A ação civil foi autuada e registrada sob o número 0007738-51.2015.827.2729 e encontra-se tramitando na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas.

Determinações
A Defensoria requereu ao Poder Judiciário que conceda a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Estado e à Funcab que: promova a suspensão do Exame de Aptidão Física para os candidatos deficientes físicos, referente ao concurso público destinado ao provimento de vagas nos cargos de Técnico em Defesa Social e Técnico Socioeducador do Quadro de Pessoal da Secretaria de Defesa Social e Segurança Pública Penitenciária do Estado do Tocantins; determine que promovam, no prazo de 15 dias, as retificações necessárias no edital, adequando o certame e publicando, no mesmo prazo, edital de convocação para novo Exame de Aptidão Física, com as modificações que permitam as pessoas com deficiência realizarem os exercícios compatíveis com a sua condição física.

Outro pedido é o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ R$ 100 mil, conforme legitima o art. 6º, inciso VI da Lei Federal nº 8.078/90.

Entenda
A recomendação foi protocolada no dia 3 de março, após vários candidatos deficientes que participam do concurso público procurarem o Núcleo de Ações Coletivas, mas o governo estadual não atendeu o pedido.

O documento foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que adotando os mesmos critérios aplicáveis aos candidatos não deficientes, para os portadores de deficiência, eles serão excluídos naturalmente do processo, podendo deixar a entender que as atribuições inerentes aos cargos de natureza policial e penitenciária não poderão ser desempenhadas por essas pessoas, contrariando inclusive o ordenamento jurídico.

A recomendação solicitava que a Secad: viabilizasse a adaptação de todas as etapas - incluindo-se teste de aptidão física, avaliação de saúde e curso de formação profissional - do Concurso Público destinado ao provimento de vagas e cargo do quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins, conforme a deficiência de cada candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência; excluísse de todas as etapas - inclusive avaliação de saúde e exame de capacidade física - quaisquer avaliações ou exames que implicassem em eliminação ou reprovação, em razão da deficiência, de candidatos que concorram às vagas reservadas para pessoas com deficiência; assegurasse ao candidato aprovado em vaga destinada aos portadores de deficiência física que o exame da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo seja realizado por equipe multiprofissional, apenas durante o estágio probatório, conforme inteligência do art. 43, parágrafo 2º, do Decreto Federal n. 3.298/99, que vem regulamentar a Lei n. 7.853/89 e instituir a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Fonte:
Site Cleber Toledo (www.clebertoledo.com.br)