A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais expressa preocupação com os reflexos da decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu que a prisão da pessoa condenada em 2ª instância é possível, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença.
Além de afronta ao artigo 283 do CPP e à própria Constituição da República, a percepção é de que haverá um significativo incremento no número de presos nas unidades prisionais do Estado, agravando o problema do déficit de vagas no sistema.
A Defensoria Pública tem feito, em base regular, um trabalho consistente de acompanhamento da situação carcerária no Estado, atuando administrativa e, quando necessário, judicialmente, para evitar que graves violações dos direitos humanos se perpetuem, em especial, porque a absoluta maioria das pessoas presas são hipossuficientes também em sentido financeiro, dependendo dos serviços da instituição para a defesa de seus direitos.
O monitoramento da situação carcerária será mantido e intensificado, para aferir prontamente a evolução e provável agravamento do problema da superlotação de presídios e penitenciárias do Estado, enquanto se aguarda o julgamento definitivo da questão pelo STF.
Ascom DPE-MG
18 de Novembro de 2024 às 13:57