NOTA PÚBLICA - DIREITO DE RESPOSTA

09/06/2016 09/06/2016 13:17 386 visualizações

Em resposta à matéria intitulada “Julgamentos adiados por falta de defensores”, publicada ontem (08) no Jornal do Tocantins, a ADPETO – Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins vem esclarecer que:

Em primeiro lugar é preciso compreender que todo e qualquer pedido de adiamento de audiência, júri ou outra atividade previamente agendada segue estritamente o que está disposto na Lei (LC Estadual nº 055/2009 e LC Federal 80/1994) e nas normativas internas da DPE-TO(Resolução CSDP nº 133), que normatizam e disciplinam as arguições de suspeição apresentadas pelo defensor público. Isso quer dizer que somente caberá a solicitação de adiamento das atividades (audiências, juris, etc)se os argumentos apresentados pelo defensor público estiverem em consonância com os dispositivos previstos em lei e regimentos e forem avalizados judicialmente.

Sobre adiamento do julgamento de Janaína Vieira Regis e João Filho Araújo Rocha, acusados do assassinato da aposentada Maria José Lustrosa Vieira, em abril de 2013, é preciso destacar que se trata de demanda bastante complexa e que chegou às mãos do defensor público Daniel Gezoni por consequência deste estar substituindo o defensor titular que acompanhava o caso e que estava de férias na data da sessão. Dentro da cronologia prevista e durante a preparação da defesa da assistida, o defensor público Daniel Gezoni identificou, às vésperas do julgamento, detalhes que justificaram seu pedido de suspeição por foro íntimo, que foi acatado pela administração da DPE-TO.

Comunicada do afastamento da causa por foro íntimo em menos 24h antes da sessão do juri, a defensora publica substituta automática, Valdete Cordeiro da Silva, agindo com cautela e sentindo-se impossibilitada de empreender análise minuciosa do processo, pela exigidade do tempo e complexidade da causa, pediu, de forma prudente às garantias do seu assistido, adiamento também justificável perante a Lei, já que a Defensoria Pública tem que oferecer concretamente aos acusado em geral, de forma efetiva, a ampla defesa e contraditório de formal substancial e não meramente formal.

Por fim, ressaltamos que em 2015 não houve nenhum pedido sequer de adiamento por parte da instituição e que a Defensoria Pública investe constantemente na qualificação de membros e servidores, fato este que reforça a missão institucional de oferecer serviço gratuito e de qualidade aos seus assistidos. Os Defensores Públicos, para manter-se atualizados e capacitados para o exercício da atuação, eventualmente justificam adiamento de alguma atividade para viabilizar sua participação em qualificação profissional, o que também foi possível adiamento no caso concreto, pois acatado judicialmente o pleito. Sobre o caso do adiamento do julgamento de Celso Martins dos Reis Filho, acusado de ferir duas pessoas em um acidente de trânsito, ressaltamos que o réu encontra-se em liberdade e que a remarcação das datas dos julgamentos não são de responsabilidade da Defensoria Pública e nem do Defensor Público.

A ADPETO manifesta-se que não há nenhuma ilegalidade ou descaso dos Defensores Públicos citados na matéria, que agiram expressamente dentro da Lei e reitera o compromisso da instituição e de seus membros com a qualidade dos serviços oferecidos aos assistidos, preocupando-se não somente com o simples cumprimento da agenda, mas principalmente com o efetivo emprego dos princípios garantidores de defesa, tais como ampla defesa e contraditório.

Palmas, 08 de junho de 2016

ADPETO - ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS