Defensores Públicos comemoram liminar favorável a desvinculação da OAB

26/09/2018 26/09/2018 15:53 324 visualizações

Por entender a desnecessidade do defensor público a se manter filiado aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, membros da classe protocolaram pedido judicial de desvinculação em face da entidade. A decisão veio por meio de deliberação em AGE (Assembleia Geral Extraordinária) realizada em março de 2018 pela ADPETO.

Diante da negativa administrativa de se desvincular da OAB, 05 defensores públicos ingressaram com pedido judicial objetivando o reconhecimento do seu direito de exercer o cargo sem vinculação com a entidade. A razão principal encontra amparo na legislação vigente, sobretudo às Leis Complementares Federais nº 080/94 e 132/2009; Lei Complementar Estadual nº 055/2009, e Emenda Constitucional nº 080/2014, que consolidaram a autonomia administrativa e funcional à Defensoria Pública e garantiram à seus membros a capacidade postulatória, independente da necessidade de estar filiado a OAB, sendo incompatível com a Lei nº 8.906/94, Estatuto da OAB.

É Importante ressaltar que o pedido judicial de desvinculação também encontra respaldo em jurisprudência consolidada do STJ, Resp./CE nº 1.710.155 e Resp./SP. 1.670.310, este último publicado em agosto de 2018 e decisões proferidas nos Tribunais Regionais Federais com jurisdição nos Estados SC, PA e BA, em ações manejadas pelas respectivas Associações de Defensores Públicos Estaduais.

O presidente da Associação dos Defensores Públicos do TO - ADPETO, Fabrício Dias, explica que mesmo em caráter liminar, o deferimento dos pedidos de desvinculação reconhece que não há necessidade de sujeição ao Estatuto da OAB. “Os defensores públicos se sujeitam a regimes próprios e estatutos específicos, e por consequência submetem-se a fiscalização disciplinar por órgão próprio”, ressaltou.

A ADPETO continua firme na representação dos interesses de seus associados e no apoio ao fortalecimento da Defensoria Pública como função essencial à Justiça, voz institucional de pessoas e grupos de vulneráveis, na busca pela efetivação de seus direitos. “Sem sombra de dúvida, esse é um grande passo para o reconhecimento da carreira e reafirmação da autonomia consagrada constitucionalmente à Defensoria Pública. Esperamos ao final, no mérito, à procedência do pedido”, finalizou o presidente.