A Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Tocantins – ADPETO vem apresentar os seguintes esclarecimentos acerca do ajuizamento de ação coletiva de retificação de registro civil pela Defensoria Pública em favor da família Souza Correia, aí incluída a pessoa de Rossilio Souza Correia.
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins realizou atendimento itinerante denominado “Expedição Cidadã” na aldeia “Crim Pa Tehi”, zona rural do Município de Araguaçu/TO, com o acompanhamento da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, a fim de conferir àquela longínqua comunidade indígena acessibilidade aos serviços jurídicos oferecidos pela Defensoria Pública.
Por ocasião do atendimento constatou-se que aproximadamente 200 (duzentos) indígenas daquela aldeia não possuem a etnia “Kanela do Tocantins” em seus assentamentos civis, razão pela qual foram reunidas provas documentais para instruir ações judiciais de retificação do registro civil para que o patronímico retrate adequadamente a ancestralidade indígena, nos termos dos arts. 2º e 3º da Resolução Conjunta CNJ nº 03/2012.
Dentre os documentos coligidos pela instituição, destaca-se a “declaração de pertencimento étnico” subscrita pelo Cacique e líderes da Aldeia “Crim Pa Tehi”, além da “autodeclaração étnica” e “declaração de hipossuficiência” firmadas por cada um dos interessados na retificação do registro civil.
Cumpre observar que a Defensoria Pública do Estado do Tocantins dispõe de parâmetros claros para o deferimento de assistência jurídica gratuita a pessoas hipossuficientes economicamente, conforme Resolução CSDP nº 170/2018 , que define como necessitada a pessoa natural que tenha renda mensal individual limitada a 2,5 (dois vírgula cinco) salários mínimos, ou, no caso de entidade familiar, tenha até 4 (quatro) salários mínimos, dentre outros critérios definidos no referido ato normativo.
É importante asseverar que a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública a Rossilio Souza Correia foi amparada por declaração de hipossuficiência econômica por ele firmada, constando a informação de que se trata de “pessoa carente no sentido jurídico do termo e que são verdadeiras as informações aqui prestadas” (evento 21, da ação nº 0000374-61.2019.827.2705).
Anote-se, ainda, que segundo a Resolução CSDP nº 170/2018 milita em favor do assistido a presunção de veracidade das informações por ele prestadas.
Todavia, é possível o “controle social” quanto ao deferimento da assistência jurídica pela Defensoria Pública, em que qualquer pessoa pode apresentar elementos concretos que indiquem a divergência entre a condição financeira declarada e os critérios estabelecidos pela Instituição.
Pois bem, assim que a Defensora Pública responsável pela ação judicial tomou conhecimento pela imprensa de que Rossilio Souza Correia se tratava de um Delegado de Polícia no Estado do Tocantins, prontamente requereu a sua exclusão da ação de retificação de registro civil proposta pela Defensoria Pública, pois não se enquadra nos critérios de hipossuficiência estabelecidos pela Resolução CSDP nº 170/2018.
Para além de adentrar nos detalhes da ação, a Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Tocantins – ADPETO manifesta integral apoio ao exercício regular, impessoal e técnico das Defensoras e Defensores Públicos amplamente investidos de suas prerrogativas na condução técnica de suas funções, inexistindo qualquer mácula na atuação junto à ação de retificação de registro civil autuada sob o nº 0000374-61.2019.827.2705, bem como dos demais Defensores Públicos que realizaram o atendimento itinerante na aldeia indígena “Crim Pa Tehi”.
Palmas/TO, 29 de maio de 2019.
Guilherme Vilela Ivo Dias
Presidente da ADPETO