Decisão judicial determina contratação temporária de venezuelanos refugiados em Araguaína

04/10/2021 04/10/2021 13:45 543 visualizações

Os chefes das 13 famílias de venezuelanas indígenas refugiados em Araguaína, norte do Estado, deverão ser contratados pela Prefeitura Municipal para trabalhos temporários. Foi o que determinou a Justiça nesta sexta-feira, 1º, nos autos de uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e Ministérios Públicos do Trabalho e Federal.

Segundo a Decisão, a Prefeitura tem 10 dias para fazer as contratações, devendo apresentar, em até 20 dias, a lista dos venezuelanos contratados. Para o coordenador do Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, defensor público Pablo Mendonça Chaer, essa é uma decisão inédita. “É um ganho enorme conquistado através dessa Ação Civil Pública. Um avanço na dignidade dessas pessoas que buscam abrigo no Brasil”, destacou.

Já que o trabalho temporário substituirá o pagamento do aluguel social, a Justiça determinou, também, que o Município oriente cada um dos contratados da necessidade deles alugarem um imóvel residencial.

Pagamento de contas

A Decisão traz, ainda, que a União, o Estado e o Município de Araguaína deverão efetuar, dentro de 24 horas, o pagamento das faturas de água e energia elétrica do imóvel onde os venezuelanos estão abrigados atualmente no município.

Por conta das contas atrasadas, o fornecimento de água da casa que abriga os refugiados foi suspenso e, por isso, também em 24 horas, o Município deverá entrar em contato com a BRK Ambiental para que essa restabeleça o fornecimento de água à unidade consumidora.

Autor(a): Cinthia Abreu/ Comunicação DPE-TO