REGULAMENTO DO CLUBE

 

REGULAMENTO GERAL Nº. 001/2014

 

 

Regulamenta o uso e funcionamento da Sede Social da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins - ADPETO e dá outras providências.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

Art. 1ºO clube social da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins - ADPETO, situado na Quadra 301 Norte, AV. LO 10, Conjunto 02, Lote 1, Palmas/TO, com área 3.700 metros quadrados, é composto das seguintes edificações: 1. Uma Guarita; 2. Um Campo de futebol society; 3. Uma quadra de voley de areia; 4. Dois Quiosques com Churrasqueiras; 5. Um Salão de Jogos com Churrasqueira; 6. Dois banheiros; 7. Duas piscinas; 8. Um bar molhado; 9. Um redário; 10. Um pergolado de madeira;

 

§ 1º - O clube social descrito no caput deste artigo é de uso privativo dos associados e respectivos dependentes, atualizados com suas obrigações estatutárias, bem como de convidados dos associados e da Diretoria, sendo vedado o acesso de pessoas não autorizadas;

 

§ 2º - São dependentes para efeitos deste regulamento os pais, filhos, cônjuges e companheiros dos associados;

 

§ 3º -As dependências do clube social destinam-se exclusivamente ao uso individual, as festividades, eventos, reuniões e jogos promovidos pela ADPETO, podendo ser locada aos associados ou particulares, conforme especificações previstas neste regulamento;

 

Art. 2ºÉ vedado:

 

 

I                    – ao associado cessionário transferir para pessoas estranhas ao quadro social ou mesmo para outro associado o uso que lhe tenha sido autorizado;

 

II                 – o uso da sede social para reunião político-partidária ou para atividades que possam apresentar risco de dano ao patrimônio e dos fins sociais da ADPETO;

 

Art. 3ºSão direitos do usuário:

 

I)       receber todas as informações necessárias sobre o uso da unidade, inclusive a relação dos bens móveis e utensílios;

 

II)    conhecer o regulamento social;

 

III) encontrar a unidade limpa e em perfeito funcionamento;

 

IV) no caso de associados e dependentes receber a carteira de identificação emitida pela

ADPETO;

 

Art. 4ºSão deveres do usuário:

 

I)            respeitar as regras deste regulamento;

 

II)         manter conduta compatível com o ambiente familiar;

 

III)      apresentar seu documento de identificação perante o funcionário responsável;

 

IV)      no caso de convidados se fazer acompanhado do associado ou parente deste, ou ainda com a emissão do convite pela ADPETO;

V)         zelar pelo patrimônio ADPETO;

 

VI)      ressarcir os danos que vier a causar ao patrimônio da ADPETO e de seus funcionários em serviço, exceto os que decorram do desgaste natural, sendo possível a anistia pela Diretoria da ADPETO nos casos em que não se verifique o dolo. ou culpa;

 

VII)   não fazer uso de som automotivo;

 

VIII)abster-se de levar qualquer animal para o clube social;

 

IX)      evitar poluir ou sujar as áreas comuns;

 

X)         tratar com urbanidade associados, seus parentes, convidados e funcionários da

ADPETO;

 

XI)      não deslocar móveis e utensílios de uma dependência para outra sem autorização do administrador ou da diretoria;

 

XII)   no caso de associados, fornecer seus dados e dos dependentes para emissão de carteira;

 

Art. 5ºSão deveres dos funcionários da Sede Social da ADPETO:

 

I       – orientar os associados, parentes e convidados quanto à observância do presente regulamento;

 

II    – utilizar o uniforme durante o horário de expediente;

 

III – manter limpo todo o perímetro da sede de lazer;

 

IV – atender com urbanidade e respeito a todos com quem tratar;

V    – não ingerir bebida alcoólica no interior da área de lazer, nem se apresentar com sintomas de embriaguez;

VI – identificar todas as pessoas que ingressarem na sede de lazer através de suas identidades sociais, sendo possível, no caso do associado, a identificação através da identidade funcional;

 

VII           – não permitir o ingresso de veículos na sede de lazer sem a prévia identificação dos seus ocupantes;

 

VIII        – permanecer na guarita de segurança durante seu expediente podendo ausentar-se dela para realizar outras atividades decorrentes de sua função;

 

IX – comunicar à diretoria da ADPETO qualquer irregularidade que venha presenciar ou tiver conhecimento;

 

X    – desligar luzes e aparelhos elétricos nas dependências quando não estiverem sendo utilizados;

 

XI – informar semanalmente à Diretoria sobre a necessidade de reparos ou manutenção na estrutura e instalações;

 

XII           – vistoriar minuciosamente a sede social antes e depois de alugada, conforme especificação contratual;

 

XIII        – Comunicar ao associado ou dependente que está fazendo uso do Clube, sua ausência no horário de almoço e descanso;

 

Parágrafo único. Não é dever dos funcionários da ADPETO prestar serviços de interesse particular do associado, parente e convidado.

 

DOS QUIOSQUES E SALÃO DE JOGOS

 

Art. 6ºOs quiosques e salão de jogos são de uso coletivo dos associados e dependentes, exceto nos dias em que houver locação para eventos privativos;

 

§ 1º - Os quiosques podem ser reservados, para uso da churrasqueira com exclusividade, previamente pelos associados e dependentes, devendo o pedido ser dirigido a Secretaria da ADPETO;

 

§ 2.º - A churrasqueira do salão de jogos pode ser reservada com exclusividade, previamente pelos associados e dependentes, na forma do parágrafo anterior;

 

§ 3.º - É vedada a reserva prévia dos quiosques e churrasqueira por vários períodos consecutivos pelo mesmo associado e dependente, exceto se não houver requerimento de reserva de outro associado, cabendo o controle à Secretaria da ADPETO;

 

§ 4.º - Considera-se períodos consecutivos o que exceder a dois finais de semana, feriados ou quatro dias alternados do mesmo mês;

 

§5.º - O quiosque e churrasqueira ficará reservado para o interessado até às doze horas do dia solicitado, oportunidade em que, não comparecendo para ocupá-lo, poderá ser utilizado por outro associado ou dependente que interessar, independentemente de reserva.

 

§ 6.º - Cada associado terá direito a 50 (cinquenta) convites por ano, para pessoas acima de 5 (cinco) anos, não acumulativos para o ano seguinte;

 

§ 7.º - Os convites de que trata o parágrafo anterior serão disponibilizados ao associado em quantidade não superior a 10 (dez) por dia;

§ 8.º - Em caso de comemoração de aniversário do associado ou seu dependente, será disponibilizado, no máximo, 20 (vinte) convites, por comemoração, os quais não serão contabilizados para fins do § 5º;

 

§ 9.º - O associado ou seu dependente, nos termos do parágrafo anterior, deverá apresentar a lista dos seus 20 (vinte) convidados ao responsável pelo Clube; 

§ 10ª. - Para fins do disposto no § 8º, a comemoração poderá ocorrer 5 (cinco) dias antes ou depois da data do aniversário;

 

§ 11º. – Excepcionalmente, desde que previamente avisado a secretaria da ADPETO, as comemorações tratadas no § 8° podem exceder o horário de funcionamento do clube, ficando sob responsabilidade do associado ou dependente, inclusive desligar luzes, aparelhos, acionar alarmes e fechar portões, enfim, todos os procedimentos que deveriam ser de responsabilidade do funcionário do clube.

 

DAS PISCINAS

 

Art. 7ºA área contígua às piscinas é privativa dos banhistas, podendo adentrar somente sócios, seus dependentes e convidados, sendo obrigatório o banho de ducha antes de adentrar na piscina.

 

§ 1º - É obrigatório o uso de traje de banho, não sendo permitido o de tecido transparente ou de algodão;

 

§ 2º - Não será permitido o acesso às piscinas com traje de banho utilizado na prática de esportes nas demais instalações do clube.

 

§ 3º - Não será tolerado o consumo de gêneros alimentícios às bordas ou no interior das piscinas;

§ 4º - O acesso de criança à piscina de adulto somente será permitido se acompanhado de um dos pais ou responsável;

 

Art. 8ºFica proibido nas bordas e dentro das piscinas o uso de:

 

a)  curativos, pomadas, cosméticos e bronzeadores oleosos;

 

b) grampos para cabelo;

c)  brinquedos jogos ou materiais esportivos, exceto bóia inflável;

 

d) latinhas de cerveja ou refrigerante, copos e garrafas de vidro;

 

e)  cigarros, charutos, cachimbos e equiparados;

 

Art. 9ºQuando o comportamento do usuário do parque aquático for considerado contrário às regras de moral, educação, higiene ou segurança, bem como contrárias às normas estabelecidas neste regulamento, o mesmo poderá ser convidado a se retirar do parque aquático, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no Estatuto Social;

 

DAS LOCAÇÕES DA SEDE SOCIAL

 

Art. 10ºO valor da locação da Sede Social, para não associado, será fixado pela Diretoria após pesquisa de mercado, estabelecendo o importe igual ou superior ao maior valor do aluguel de um clube similar nesta capital;

 

§ 1.º - O valor da locação da Sede Social para o associado e dependente será o percentual de 30% do valor cobrado para o não associado;

 

§ 2º - A locação implica no uso exclusivo do clube pelo locador, por tempo e forma descritos no contrato, por prazo máximo de 24 horas;

§ 3.º - A Presidência adotará todas as providências legais para promover as locações, a fim de resguardar o bom uso clube e o patrimônio da ADPETO;

 

§ 4.º - Somente será permitida a locação da Sede Social, para não associado, de terça a sexta-feira, cabendo a secretaria da ADPETO divulgar aos associados os dias da locação;

 

§ 5.º - Aos associados e dependentes, além dos dias previstos no § 4°, será disponibilizado um sábado, um domingo ou um feriado por mês para locação do clube;

§ 6.º - Somente para os associados e dependentes será possível o uso dos móveis em caso de locação;

 

§ 7.º - Não é permitido ao associado e dependente sublocar o clube com o desconto do § 1° para outra pessoa;

 

§ 8.º - Será possível cessão do clube a entidade filantrópica ou entidade parceira da ADPETO, com exclusividade, para evento sem fins lucrativos, nos dias de terça a sexta, mediante autorização da Diretoria;

 

*Deliberação em AGE de 11.09.2015 (Cessão do Clube ao SINDIFISCAL). Ver Procedimento Interno ADPETO 031/2015.

 

§ 9.º Excepcionalmente, por autorização da Diretoria, a ADPETO poderá realizar eventos beneficentes em data e horário agendados;

 

§ 10.º - O valor do aluguel deve ser exigido no ato da assinatura do contrato, não se permitindo parcelamentos.

 

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

 

Art. 11O horário de funcionamento do clube de terça a sexta será das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, aos sábados, domingos e feriados é das 8 (oito) às 22 (vinte e duas) horas.

 

§ 1.º O clube não funcionará às segundas-feiras;

 

DO CAMPO DE FUTEBOL E DA QUADRA DE VOLEI

 

Art. 12.O campo de futebol e a quadra de vôlei é de uso comum dos associados, dependentes e convidados, devendo o interessado reservar o horário para uso diretamente na Secretaria da ADPETO.

§ 1º - O associado e dependente que desejar usar a quadra de volei ou o campo de futebol fora do horário de funcionamento do clube, deverá solicitar a ADPETO as chaves e o código do alarme, responsabilizando-se pelo clube durante o período de permanência;

 

§2.º - Os materiais para práticas esportivas (redes de vôlei, bolas, coletes, apitos, etc) serão fornecidos exclusivamente aos associados e dependentes, que ficam responsáveis pela guarda e devolução no local adequado.

 

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

 

Art. 13- A violação das regras previstas no artigo 2.º inciso I, artigo 4.º, incisos II, V, VI, VII, VIII, IX, X, artigo 6.º §§ 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º 10, 11, artigo 7.º, §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, artigo 8.º, letras “a” a “e”, artigo 10, § 7.º e art. 11, deste Regulamento, são consideradas infrações e estão sujeitas as penalidades expressas nesta normativa.

 

Art. 14– Todos os fatos relevantes e violadores das regras previstas neste regulamento, ocorridos no dia a dia de funcionamento do clube, deverão ser minuciosamente relatados e registrados em livro próprio, de ofício pelo colaborador da ADPETO ou a pedido do associado ou dependente, e encaminhado no dia útil seguinte para presidência;

 

§ 1.º - Após a efetivação do relatório, serão colhidas as assinaturas do colaborador, do associado e/ou dependente interessado;

 

Art. 15– Nos termos deste regulamento, o associado é responsável pelos atos dos seus dependentes e convidados;

 

Art. 16– O presidente instituirá, no prazo de 45 dias da vigência deste regulamento, a Comissão responsável por receber, processar, julgar e punir os atos que configurem as infrações previstas no art. 13 deste regulamento;

§ 1.º - A Comissão será formada por três membros da Diretoria indicados pelo Presidente;

 

§ 2.º - O presidente também indicará três membros da Diretoria como suplentes dos titulares da Comissão;

 

§ 3.º - A Comissão será composta por um presidente e dois membros;

 

Art. 17– Recebida a ocorrência que registra, em tese, qualquer das infrações descritas no artigo 13 deste regulamento, a Comissão notificará o interessado para se manifestar por escrito no prazo de 15 (quinze) dias.

 

§ 1.º - Na manifestação o interessado poderá indicar a prova que pretende produzir. 

 

§ 2.º - A Comissão, assim entendendo, com a participação do interessado, poderá produzir a prova que entender necessária.

 

§ 3.º - Antes de sua decisão, a Comissão notificará o interessado para, no prazo de 10 (dez) dias, em desejando, apresentar suas razões finais.

 

§ 4.º - As notificações tratadas neste regulamento serão efetuadas por meio do email institucional do interessado ou outro por ele fornecido.

 

§ 5.º - O interessado poderá apresentar suas manifestações por email ou por meio físico no protocolo da Secretaria da ADPETO.

 

§ 6.º - Os atos do procedimento administrativo serão impulsionados, de ofício ou a pedido, pelo Presidente da Comissão.

 

§ 7.º - A Comissão, no prazo de 30 (trinta) dias, contados das razões finais do interessado, julgará o processo.

§ 8.º - A decisão da Comissão será tomada por maioria de votos, cabendo a cada membro expor as razões de seu convencimento.

 

Art. 18– A Comissão poderá aplicar ao infrator as seguintes penalidades:

 

I       – Advertência;

 

II    – Suspensão do uso do Clube por 30 (trinta) dias;

 

III – Suspensão do uso do Clube por 60 (sessenta) dias;

 

IV – Suspensão do uso do Clube por 90 (noventa) dias;

 

Parágrafo Único: Sem prejuízo das penalidades deste artigo, poderá ser aplicada a penalidade de Ressarcimento do Prejuízo Material;

 

Art. 19– O interessado será notificado da decisão, podendo dela recorrer, no prazo de 20 (vinte) dias, para Assembléia Geral;

 

Art. 20– Na Assembleia Geral será oportunizado à Comissão e ao Recorrente, por até 20 (vinte) minutos cada, apresentar oralmente suas razões;

 

Art. 21– Em seguida, por maioria de votos, a Assembléia Geral decidirá pela admissibilidade do recurso, pelo seu improvimento ou pelo seu provimento total ou parcial.

 

Art. 22– A decisão condenatória da Comissão somente será cumprida após o esgotamento dos meios recursais previstos neste regulamento.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23Aos associados, dependentes e convidados aplicam-se as disposições deste regulamento;

 

Art. 24Fica terminantemente proibido o empréstimo de quaisquer bens, equipamentos e utensílios da sede social para uso externo, exceto se houver autorização expressa da Diretoria da ADPETO.

 

Art. 25Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Associação.

 

Art. 26Este regulamento entra em vigor na data de sua homologação pela Assembléia Geral da ADPETO, revogando as disposições contrárias.

 

 

Palmas – TO, 27 de Março de 2015, data da aprovação das alterações pela Assembléia Geral.

 

 

FÁBIO MONTEIRO DOS SANTIOS

PRESIDENTE